Sob a supervisão do Gerente de Projeto, e em direta articulaç&atil...
Sob a supervisão do Gerente de Projeto, e em direta articulação com outros consultores do UNOPS o/a Analista e Fiscal de Contratos – Serviços Hospitalares será responsável por:
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Dominar, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão/fiscalização (Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo);
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Acompanhar e registrar “in loco” a execução do objeto do contrato, monitorando a qualidade dos serviços prestados e apontando as faltas cometidas pelos contratados;
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Fiscalizar e monitorar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas nas Cláusulas Contratuais, registrando todas as ocorrências;
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Comunicar ao UNOPS, com a antecedência necessária, eventuais falhas, atrasos, ou fatos relevantes que possam inviabilizar o cumprimento do objeto do contrato, ou que possam vir a incorrer na aplicação de penalidades ou outras sanções conforme estabelecido em contrato;
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Certificar quanto à fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestando o recebimento provisório nos documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do objeto;
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Elaborar relatórios, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução dos contratos e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao UNOPS;
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Acompanhar a medição dos serviços, através de pesagens e contagem no recebimento de materiais e serviços prestados. Encaminhar medições/ relatórios/ notas para pagamento.
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Apoiar o parceiro em questões relativas aos serviços listados.
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Participar em reuniões e visitas técnicas necessárias para o desenvolvimento e validação dos documentos.
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Elaborar de atas de reuniões técnicas, quando necessário.
Os/As profissionais contratados/as para o posto de Analista e Fiscal de Contratos – Serviços Hospitalares atuarão em conjunto com com outros/as consultores/as e empresas no desenvolvimento das atividades, conforme demandado pelo UNOPS.